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Com base na Lei de Improbidade Administrativa, havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará, para as providências necessárias, ao seguinte órgão competente:
Ministério Público.
Tribunal de Contas.
Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Congresso Nacional.
Controladoria-Geral.
Procuradoria-Geral.