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Este princípio apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Fonte: Livro: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro; página 250.
O conceito apresentado refere-se ao princípio da:
Legalidade.
Autotutela.
Eficiência.
Moralidade.
Impessoalidade.