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Dos atos da Administração, julgamento das propostas ou habilitação ou inabilitação de licitante, decorrentes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 cabem recursos. Nesse sentido analise as alternativas abaixo e selecione a correta.
A intenção de recorrer deverá ser manifestada em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, contado da data de intimação ou de lavratura da ata.
O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
O prazo para a apresentação de recursos é de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata.
O prazo de pedido de reconsideração é de 4 (quatro) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.