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Quanto ao processo Judicial previsto na lei de improbidade...

Quanto ao processo Judicial previsto na lei de improbidade administrativa (LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992), é certo afirmar que:


A

A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), mesmo que por analogia.


B

A ação a que se refere a aplicação das sanções de que trata a lei 8.429, de 02 de junho de 1992, deverá ser proposta perante o foro do local da residência do Denunciado.


C

A propositura da ação a que se refere a aplicação das sanções de que trata a lei 8.429, de 02 de junho de 1992, não prevenirá a competência do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.


D

A petição inicial da ação a que se refere a aplicação das sanções de que trata a lei 8.429, de 02 de junho de 1992, deverá individualizar a conduta do réu e apontar os elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 da mesma lei e de sua autoria, sendo defeso arguir alguma impossibilidade devidamente fundamentada.


E

Se a petição inicial ao que se refere a aplicação das sanções de que trata a lei 8.429, de 02 de junho de 1992, estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).