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Nos procedimentos administrativo e judicial constantes na Lei 8.429/92, em situações de ação por improbidade administrativa, poderá ser pedida a indisponibilidade de bens dos réus, para garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. Para que ocorra o deferimento da medida pelo juiz, deverá ser demonstrado perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, após a oitiva do réu em:
Cinco dias.
Dez dias.
Quinze dias.
Vinte dias.