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O Estado detém competência privativa para legislar sobre a política remuneratória de seus servidores. Considerando o que determinam as normas regentes da Administração Pública é correto afirmar que:
A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
A remuneração dos servidores somente poderá ser fixada por lei específica, sendo possível sua alteração por ato infralegal.
A concessão de reajustes salariais setoriais com o fim de corrigir eventuais distorções remuneratórias viola o princípio da isonomia.
O Poder Judiciário tem competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei para promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.