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Conforme o regime de responsabilidade extracontratual do Estado, Art. 37 §6°, CRFB/1988, é CORRETO afirmar:
A excludente/atenuante de força maior exclui a responsabilidade do município por efeitos reflexos de eventos naturais em qualquer circunstância.
O regime em questão permite a incidência de excludentes/atenuantes segundo as mesmas premissas do Direito Civil.
O regime referido não alcança atos cometidos por agentes do Poder Legislativo, ainda que no exercício de função administrativa.
Uma criança que sofra dano causado por terceiros, no âmbito de uma escola municipal e durante o horário de aula, se encontra sob o dever de guarda do Município.