Fernanda, servidora pública estadual ocupante do cargo de...
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Fernanda, servidora pública estadual ocupante do cargo de...

Fernanda, servidora pública estadual ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, ajuizou ação judicial em face do Estado Alfa, alegando que não poderia receber remuneração inferior a um salário-mínimo.

O Estado Alfa, em sua defesa, alegou que a remuneração paga a Fernanda está correta, porque, apesar de seus vencimentos serem, de fato, inferiores ao salário-mínimo, a jornada semanal de trabalho da servidora é reduzida, pois é de apenas 20 horas. No caso narrado, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Fernanda


A

não tem razão, pois é permitido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público, independentemente de laborar em jornada reduzida de trabalho, desde que previsto em lei.


B

não tem razão, pois é permitido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público, desde que labore em qualquer jornada reduzida de trabalho.


C

não tem razão, pois é permitido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público, desde que labore em jornada reduzida de trabalho e se observe a proporcionalidade de um salário-mínimo para 40 horas semanais.


D

tem razão, pois é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.


E

tem razão, pois é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior a dois salários-mínimos ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.