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Uma das inovações nas modalidades de licitação surgidas na Nova Lei de Licitações e Contratos é o surgimento do Diálogo Competitivo. Essa modalidade
insere-se entre as inspirações que o modelo do new public management produziu e gerou como benefícios de uma aproximação da esfera pública com a sociedade, constituindo uma ferramenta útil e democrática para os processos de compras de maior monta.
é utilizada para atender pesquisas sobre inovações que embasarão compras futuras, requerendo recursos para dimensionar especificações técnicas, modelos, valores, prazos e manutenção dessas inovações no serviço público.
é estabelecida como modalidade intrínseca às demais, em vista do imperativo em se atuar com eficiência, transparência, gerenciamento de recursos, promovendo possibilidades ao mercado e sendo aplicada em fases específicas do processo de compras.
é aplicada em casos específicos, voltada a inovações tecnológicas ou técnicas, buscando adaptar soluções dada a impossibilidade de se solucionar a demanda ou quando há a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão.
é aplicada em compras de vulto, a exemplo de licitações para obras, e estabelece o diálogo entre a administração e os participantes, feita de lances para o fechamento de negociações entre os que estão até 10% de diferença do valor adotado.