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A Lei 14.133/21, também conhecida como Nova Lei de Licitações, apresenta, em sua redação, importantes inovações a respeito do processo de contratação na Administração Pública, entre elas a modalidade de licitação conhecida como Diálogo Competitivo. A respeito dessa modalidade, é correto afirmar:
A Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante, ainda que sem o seu consentimento.
A Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais conveniente ao pregoeiro como resultado.
O edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.
O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, 5 servidores efetivos ou empregados públicos, pertencentes ou não aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.