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A Lei de Improbidade Administrativa objetiva assegurar a integridade do patrimônio público e social mediante a responsabilização do agente público que realizar ato que fira os princípios fundamentais da Administração Pública. Todavia, NÃO estão sujeitos às sanções dessa Lei:
Adoção da conduta funcional que, no exercício das atividades do agente público, é realizada com negligência e imprudência.
Atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção de entes públicos ou governamentais.
Atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio.
Ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da Lei, baseada em jurisprudência, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos tribunais do poder Judiciário.