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João, residente e domiciliado no Município de São Paulo, é usuário diuturno do serviço público metroviário. Contudo, no último ano, o particular vem observando a queda na qualidade do serviço. Nesse contexto, João comenta com Guilherme, seu colega de trabalho, sobre as mazelas que afligem o serviço público sob comento. Guilherme, de pronto, sugere que o seu amigo, enquanto usuário, apresente uma manifestação perante a administração pública sobre a matéria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.460/17, é correto afirmar que
no caso de manifestação por meio eletrônico, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a administração pública ou sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.
caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente aos agentes públicos que executam os serviços, os quais deverão repassá-las aos superiores hierárquicos imediatos.
no caso de manifestação por correspondência convencional, os órgãos e entidades públicos deverão colocar à disposição dos usuários formulários padronizados, que deverão ser por estes utilizados.
a manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente, salvo se este manifestar o interesse em apresentar denúncia anônima.
a manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser gravada em áudio e vídeo.