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Sobre os recursos previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2021), é correto afirmar que no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de
15 dias a contar de disponibilização ao cidadão, recurso esse dirigido à Ouvidoria ou órgão similar.
10 dias a contar da sua publicização, recurso esse dirigido à Controladoria Geral ou órgão similar.
05 dias, a contar da sua ciência, recurso esse dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
10 dias a contar da sua ciência, recurso esse dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
05 dias a contar da sua publicização, recurso esse dirigido à Controladoria Geral ou órgão similar.