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A concorrência está definida no inciso XXXVIII do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021, como a “modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia” cujos critérios de julgamento, entre outros, podem incluir:
Maior lance.
Diálogos com licitantes previamente selecionados.
Melhor técnica ou conteúdo artístico.
Maior patrimônio líquido.
Menor desconto.