

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito de improbidade administrativa e bens públicos, julgue os itens subsequentes à luz da Lei n.º 8.429/1992 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo entendimento do STF, a partir das recentes alterações na legislação que dispõe sobre improbidade, deixou de existir, no ordenamento jurídico brasileiro, a tipificação para atos culposos de improbidade administrativa, de maneira que a nova regra retroage para absolver pessoas que já tenham sido condenadas em sentença com trânsito em julgado.
Certo
Errado