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A Lei n. 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, os quais, com a descrição das situações que configuram enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos, são tratados no art. 9º. Com base no art. 9º, da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa que NÃO configura ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
Utilizar, em obra ou serviço público, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer dos entes públicos.
Receber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza.
Receber dinheiro ou vantagem para omitir ato de ofício ou declaração a que esteja obrigado.
Incorporar ao seu patrimônio bens ou valores pertencentes às entidades mencionadas na lei.