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A Câmara Municipal de São Paulo almeja realizar uma licitação para a contratação de determinado serviço qualificado como especial, ou seja, dotado de alta complexidade, no âmbito da tecnologia da informação, o qual não é rotineiramente contratado pela Administração.
Em razão disso, os agentes competentes estão analisando as peculiaridades atinentes ao respectivo procedimento licitatório. Acerca dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
a modalidade de licitação a ser utilizada deve ser o pregão.
não é possível a utilização do critério de técnica e preço para o julgamento das propostas.
o procedimento licitatório não pode ter por objetivo o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável.
não é exigida a justificação prévia do contratante para a caracterização do serviço especial em questão.
poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.