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Constitui ato de improbidade administrativa, EXCETO:
Conceder benefício fiscal sem a observância das formalidades legais.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza.
Recusar vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.
Realizar operação financeira sem observância das normas legais.
Receber vantagem econômica para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.