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De acordo com o art. 10. da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de...

De acordo com o art. 10. da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), configura ato de improbidade por atentar contra os princípios da Administração Pública, EXCETO:


A

permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.


B

frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.


C

ordenar ou permitir a realização de despesas autorizadas em lei ou regulamento.


D

facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial


E

celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.