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Após enfrentar sérios problemas de saneamento básico, o Município de DFR, mediante lei específica, decidiu pela criação de uma entidade, verdadeiro serviço autônomo, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, para gerir todas as etapas de tratamento e distribuição de água, bem como tratamento e destinação final de esgoto sanitário. A entidade em questão consiste em um(a):
Autarquia.
Sociedade de economia mista.
Empresa pública.
Consórcio público.
Parceria público-privada.