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“Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação...

“Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais” è conduta:


A

prevista como crime, na Lei Federal n.º 14.133/2021, de fraude em contrato, com pena de reclusão de 2 (dois) a 3 (três) anos e multa.


B

prevista como crime, na Lei Federal n.º 14.133/2021, de fraude em contrato, com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa.


C

prevista como crime, na Lei Federal n.º 14.133/2021, de modificação irregular em contrato administrativo, com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa.


D

prevista como crime, na Lei Federal n.º 14.133/2021, de modificação irregular em contrato administrativo, com pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa.


E

prevista como infração administrativa que sujeita o agente público à apuração de responsabilidade civil e disciplinar e o particular beneficiado às sanções administrativas, combinadas ou não, de multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.