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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) prevê 3 espécies de atos de improbidade: atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito; atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e; atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresente um ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública:
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado
Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza