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Se um órgão da administração pública realizar procedimento licitatório e celebrar contrato administrativo, com as devidas justificativas, o contrato pode vir a ser alterado unilateralmente pela administração quando
necessário o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato por força maior.
necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo de seu objeto.
conveniente a substituição da garantia de execução.
necessária a modificação do regime de execução do serviço.
necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.