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São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Assim sendo, são bens públicos:
I - os de uso especial, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
II - os de uso comum do povo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal.
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Somente o item I é verdadeiro.
Somente o item II é verdadeiro.
Somente o item III é verdadeiro.
Somente os itens I e II são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.