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Sobre o processo administrativo disciplinar, à luz do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que
a utilização de prova emprestada é vedada no processo administrativo disciplinar.
a falta de defesa técnica por advogado, no processo administrativo disciplinar, ofende à Constituição.
a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
o excesso de prazo para a conclusão impõe a nulidade do processo administrativo disciplinar, independentemente da demonstração de prejuízo à defesa.