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Sobre as normas atinentes aos consórcios públicos, de acordo com a Lei n. 11.107/05, assinale a alternativa CORRETA:
A ratificação do consórcio não poderá ocorrer com reservas.
O consórcio adquirirá personalidade jurídica de direito público, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções independerá de homologação da assembleia geral do consórcio público.
O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.