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A Administração Pública é constituída de órgãos a serviço do Estado, que formam todo seu aparelhamento preordenado à realização de seus serviços, à gestão de bens e satisfação de necessidades coletivas Diante da complexidade das funções do Estado, operou-se pela transferência de parcela da execução de serviços públicos, classificando-se a Administração Pública em Direta e Indireta (MEIRELLES, 2018).
Considerando o disposto, a Administração Pública
Direta não está ligada a serviços integrados na estrutura administrativa funcional dos órgãos pertencentes à chefia dos Poderes e dos órgãos auxiliares.
Direta tem como exemplos de órgãos que a compõem as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.
Indireta corresponde ao conjunto de pessoas administrativas que têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
Indireta tem como exemplos de unidades que a compõem a Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, as Câmaras de Vereadores e as Secretarias Estaduais.