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Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública expressos no caput do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
Pelo princípio da proporcionalidade, entende-se que a atividade da Administração Pública Municipal pode ser aferida a partir de critérios de adequação, necessidade e razoabilidade.
O princípio da eficácia administrativa determina como os atos administrativos precisam ser publicados para que, assim, passem a surtir efeitos.
O princípio da impessoalidade define a impossibilidade de partícipes do Estado promoverem a si próprios por meio do exercício de suas respectivas funções públicas.
Os parâmetros do princípio da moralidade foram definidos em lei ordinária, concedendo efetividade ao comando constitucional que estabelece a proibição de práticas imorais no âmbito da Administração Pública Municipal.
Conforme aplicação do princípio da legalidade, tem-se que a Administração Pública Municipal tem o dever de revogar seus atos administrativos eivados de ilegalidades.