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O poder de polícia objetiva condicionar/limitar/restringir/d...

O poder de polícia objetiva condicionar/limitar/restringir/disciplinar o exercício dos direitos e atividades de particulares para a preservação do interesse público. Assim, visa garantir o bem estar coletivo, buscando assegurar que não sejam os direitos individuais ameaçados pelo seu exercício ilimitado, de modo que assegura a liberdade individual limitando-a. O poder de polícia é exercido para todos e sobre todos, limitando de forma indistinta os direitos de todos os administrados.


Contudo, o poder de polícia não pode retirar/estirpar/aniquilar o uso/gozo dos bens/direitos/atividades.


São características/atributos do Poder de Polícia:


. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/poderes-da-administracao-publica/243842145


A

Autoexecutoriedade.


B

Vincularidade.


C

Discricionariedade.


D

Coercibilidade.


E

Imperatividade.