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De acordo com a CF/1988, Art. 37, é um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, e por este princípio, todo o administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização. Essa descrição refere-se ao princípio da:
Legalidade.
Impessoalidade.
Moralidade.
Publicidade.
Eficiência.