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A Reforma Administrativa do período Gerencial, conforme emenda 19, Art. 37, da Constituição Federal, alterou para cinco os princípios a serem obedecidos pela Administração Pública, quais sejam:
Impessoalidade, publicidade, accountability, legalidade e moralidade.
Publicidade, transparência, legalidade, moralidade e cidadão-cliente.
Publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Eficiência, cidadão-cliente, accountability, moralidade e legalidade.
Transparência, accountability, cidadão-cliente, legalidade e impessoalidade.