

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Diante de inúmeros percalços enfrentados em contratos de obras e serviços de engenharia anteriores, decorrentes de problemas na elaboração de projeto básico, certo ente federativo, com vistas a contratar uma nova obra de infraestrutura, almeja realizar uma licitação que preveja regime de contratação em que o contratado seja responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo.
Diante dessa situação hipotética, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
o regime almejado não é viável, pois não poderão disputar a licitação, direta ou indiretamente, o autor do projeto básico ou do projeto executivo, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
revela-se cabível o regime da contratação integrada; compreendido como regime de contratação em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar as obras e serviços de engenharia, dentre outros aspectos, bem como as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
não há regime que viabilize que o contratado seja responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, dentre aqueles previstos na norma de regência, mas a Administração poderia realizar licitação específica para tal finalidade, a fim de evitar novos percalços.
qualquer regime previsto na legislação de regência poderia ser utilizado na hipótese descrita, considerando que cabe à Administração definir o objeto da licitação, o que inclui a delimitação de quem será o responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo do respectivo contrato.
apenas o projeto executivo poderia ser realizado pelo contratado, mediante empreitada integral, enquanto regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, para a execução das obras e serviços de engenharia.