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A Lei nº 14.133/2021 introduziu, no ordenamento pátrio, a modalidade licitatória designada de diálogo competitivo, delimitando o âmbito em que ela pode ser utilizada.
A opção por tal modalidade é apropriada para a formalização do seguinte contrato:
permissão de uso de bem público;
aquisição de bens comuns pela Administração Pública;
concessão de serviços públicos;
alienação de bens móveis;
escolha de trabalho técnico, artístico ou científico.