Durante a fase de julgamento, a Administração poderá...
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Durante a fase de julgamento, a Administração poderá...

Durante a fase de julgamento, a Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. No caso de obras e serviços de engenharia, a proposta será considerada inexequível, quando o valor da proposta seja inferior a:


A

50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.


B

65% (sessenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.


C

75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.


D

80% (oitenta por cento) do valor orçado pela Administração.