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Determinado servidor público municipal, lotado na Secretaria de Obras, ao conduzir veículo oficial, acabou colidindo com uma vitrine de um estabelecimento comercial, destruindo-a. O proprietário do comércio, objetivando ressarcir-se do prejuízo ocasionado pelo sinistro, procurou um advogado que CORRETAMENTE esclareceu:
Aplica-se ao caso hipotético a Teoria do Risco Administrativo, respondendo o Estado de forma objetiva, exigindo, para tanto, a configuração do nexo de causalidade entre fato e dano, possibilitada a alegação de causas excludentes de responsabilidade.
A ação judicial deverá ser proposta diretamente em face do servidor municipal, que conduzia o veículo causador do dano, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.
O Estado responderá objetivamente pelo dano causado ao terceiro, sendo incabível ação de regresso, ainda que comprovada culpa do agente público.
Aplica-se ao caso hipotético a Teoria do Risco Integral, sendo o Estado responsável objetivamente pelos danos causados pelo seu agente, sem a possibilidade de alegação de causas excludentes de responsabilidade.
O prazo prescricional para o ajuizamento de Ação Indenizatória de Ressarcimento de Danos, será de 08 (oito) anos.