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De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a autoridade judicial competente para o processamento e julgamento da ação de improbidade poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. Esse afastamento será de:
Até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual prazo, mediante requerimento do Ministério Público.
No mínimo 30 (trinta) dias, mediante despacho nos autos, não sendo possível a prorrogação.
Até 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por até o dobro do prazo, mediante decisão motivada.
Até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
gual prazo, mediante decisão motivada. E. Até 90 (noventa) dias, mediante decisão motivada, não sendo possível a prorrogação.