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Conforme noticiado no portal Conjur, “Consta nos autos que a municipalidade contratou empresa para a confecção de 150 mil cartilhas institucionais no valor de R$ 88,5 mil. O diretor de divulgação e comunicação à época declarou ter conferido e recebido as cartilhas, enquanto o secretário da Fazenda (vistou) a nota fiscal e a encaminhou para a relação de compras pendentes de pagamento. Dois meses depois, o Ministério Público constatou que as mercadorias não haviam sido entregues”. Segundo a Lei nº 8.429/1992, realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea é uma hipótese de:
Crime contra a honra.
Atitude passível de advertência.
Ato de improbidade administrativa.
Ação legítima.
Ato permitido em lei.