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A Lei nº 14.133/2021 juntou os princípios estabelecidos no...

A Lei nº 14.133/2021 juntou os princípios estabelecidos no caput do Art. 37 da Constituição Federal, no caput do Art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e no caput do Art. 2º do Decreto nº 10.024/2019 e acrescentou outros, estabelecendo os princípios que devem ser observados em sua aplicação.


(JUSTEN FILHO, 2022.)


Constitui-se em um princípio licitatório acrescido aos já existentes pela referida Lei, o princípio da


A

competitividade.


B

segregação de funções.


C

probidade administrativa.


D

vinculação ao instrumento convocatório.