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O Município Y está realizando licitação para a aquisição de determinados bens, e a Empresa Z, enquadrada como Empresa de Pequeno Porte, pretende participar da licitação. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da Empresa Z será exigida:
Previamente, como requisito de habilitação.
Durante a fase de lances ou propostas.
Caso necessário, apenas para fins de desempate.
Somente para efeito de assinatura do contrato.