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Segundo a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) é correto afirmar quanto ao sistema de registro de preços, EXCETO:
É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido no caso de alimento perecível.
O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
É dispensável a obrigatoriedade da indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata em caso de registro preços quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão não tiver registro de demandas anteriores.
Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.