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A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) estabelece que os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados, sob pena de nulidade, no prazo de:
20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação e 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
10 (dez) dias úteis, no caso de licitação e 20 (vinte) dias úteis, no caso de contratação direta
05 (cinco) dias úteis, no caso de licitação e 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
10 (dez) dias úteis, no caso de licitação e 05 (cinco) dias úteis, no caso de contratação direta.
15 (quinze) dias úteis, no caso de licitação e 07 (sete) dias úteis, no caso de contratação direta.