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De acordo com a Lei nº 12.527/2011, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades referidos na Lei.
O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito, no entanto, o órgão ou a entidade poderá cobrar
uma contribuição destinada à melhoria do serviço e das boas práticas a serem adotadas.
uma contribuição relacionada ao reconhecimento pela disponibilização da informação ágil, íntegra e autêntica.
o valor equivalente às horas trabalhadas por aqueles que propiciaram a busca e o fornecimento da informação solicitada.
um valor fixo e predeterminado, quando for comprovado que a situação econômica do interessado não estará comprometida por esse pagamento.
o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço exigir reprodução de documentos.