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Em se tratando de Contratos Administrativos, o regime jurídico dos contratos instituído pela Lei nº 14.133/2021 confere à Administração as seguintes prerrogativas, exceto:
Modificar os contratos unilateralmente para melhor adequação do interesse público sem observar os direitos dos contratados.
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato quando se tratar de risco à prestação de serviços essenciais ou necessidade de acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
Fiscalizar a execução dos contratos.
Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei.