Imagem de fundo

De acordo com a nova redação do artigo 23 da Lei de...

De acordo com a nova redação do artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), as ações para aplicação das sanções nela previstas


A

prescrevem em cinco anos.


B

prescrevem em dez anos.


C

prescrevem em quinze anos.


D

prescrevem em oito anos.


E

são imprescritíveis.