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De acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021, NÃO constitui motivo para extinção do contrato administrativo.
o cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.
a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.
o caso fortuito ou a força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
a suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo inferior a dois meses.
o atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.