

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 8.429/92, conhecida como “Lei de Improbidade Administrativa”, regula o parágrafo 4º do art. 37 da Constituição Federal de 1988, dispondo a respeito de sanções aplicáveis à violação aos princípios da Administração Pública. No capítulo destinado às disposições gerais, a norma em questão estabelece vários parâmetros que devem ser considerados pelo aplicador, entre os quais o de natureza subjetiva, relativos a quem pode ser por ela responsabilizado. Um desses parâmetros é:
não basta a voluntariedade do agente público para que este seja responsabilizado por ato de improbidade, exigindo-se sua ação dolosa.
não são alcançados pelas sanções previstas na norma os particulares, mesmo em colaboração com agentes públicos.
os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado também respondem nessa condição pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica.
o sucessor e o herdeiro do causador de danos ao erário estão sujeitos à obrigação de reparar integralmente, independentemente do valor da herança ou do patrimônio transferido.