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"As normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados [...]" (BRASIL, 1988), são de competência privativa para legislar:
da União.
da Advocacia-Geral da União.
da Câmara dos Deputados.
do Senado Federal.
do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Púbiicos (MGI).