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Alberto, servidor público, pediu a sua remoção para outra localidade. Considerando que o referido pedido se deu por motivo de saúde do servidor, havendo comprovação por junta médica oficial, nessa situação, levando-se em conta apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Lei n° 8.112/1990, deferido o pedido.
não será concedida ajuda de custo a Alberto.
será concedida ajuda de custo a Alberto, permitido o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, se a esposa ou companheira detiver também a condição de servidora e vier a ter exercício na mesma sede.
será concedida ajuda de custo a Alberto, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, se a sua esposa ou companheira detiver também a condição de servidora e vier a ler exercício na mesma sede.
sera concedida ajuda de custo a Alberto, a qual será calculada sobre a sua remuneração, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.
será concedida ajuda de custo a Alberto, a qual será calculada sobre a sua remuneração, não podendo exceder a Importância correspondente a 6 meses e não sendo nunca Inferior a importância correspondente a 3 meses.