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A estabilidade do servidor público federal em cargo público está prevista na Constituição Federal. Sobre este assunto é possível afirmar:
O servidor público federal só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Para aquisição da estabilidade serão necessárias avaliações periódicas, a serem realizadas pela chefia imediata do servidor, responsável por todo o processo de avaliação especial de desempenho.
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reconduzido.