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A Licitação é DISPENSÁVEL:

A Licitação é DISPENSÁVEL:

A
Nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento, em qualquer situação.

B
Nas compras de materiais de uso das Forças Armadas, sem nenhuma exceção, quando houver necessidade de padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto

C
Quando a União tiver de interferir no domínio econômico, para regular preços ou normalizar o abastecimento.

D
Nos casos de guerra entre as nações do Oriente Médio.

E
Sempre que a Administração julgar necessário, com o respectivo parecer da comissão instituída por decreto.